quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.

A História, além da teologia católica da educação, nos assegura a necessidade de um autêntico e abrasado apostolado educacional católico. O fundador da Congregação da Ressurreição, Deodato Janski, adiante do seu próprio tempo, nos assegurava duas coisas: primeiro, a sociedade nova só será possível a partir de homens novos, ou seja, não começará imposta de cima pra baixo ou de fora pra dentro; segundo, ele, por experiência pessoal, constatou que os instrumentos eficazes que dão condições para a realização do homem novo estão na Igreja Católica, começando pelos seus ensinamentos, que partem da Doutrina Revelada, como também e imprescindivelmente, pelos sacramentos que conferem graça santificante.

Seria um desvario querer mudar estruturas de sociedade, relegando para segundo plano, ou mesmo nem contemplando, o interior do homem. Toda transformação deriva daí e jamais sem o ensino da Verdade e a Graça de Deus. O apostolado educativo católico, por contemplar tudo isso, no decorrer dos séculos é um imenso tesouro, desde os santos que o exerceram mais intensamente, até as congregações religiosas para isso fundadas, desde as inumeráveis instituições mundo afora até o imenso número de alunos acolhidos nestas instituições, desde a imensa contribuição deste apostolado nas diversas nações até o legado teológico, filosófico e científico deixados.

Sempre que um novo apostolado se inicia este deve ser dócil as inspirações de Deus e aos sinais dos tempos, além de estar em profunda comunhão com os ensinamentos da Igreja e as autoridades eclesiásticas competentes – o bispo e os superiores da congregação religiosa. Para o apostolado que pretendemos desenvolver vamos percorrer necessariamente cinco linhas de ação: os voluntários, os benfeitores, as instalações, o projeto pedagógico e os destinatários ou educandos.

VOLUNTÁRIOS

Num primeiro momento, dada limitação de recursos financeiros, mas sobretudo fundado no compromisso batismal, precisamos contar maciçamente com o apoio de voluntários. Estes deverão ser pessoas apaixonadas pela educação da criança e da juventude e ter o desejo de dedicar seus dons e talentos conforme as condições pessoais de cada um em prol da educação das crianças e da juventude.

Os voluntários deste apostolado deverão ser almas verdadeiramente abrasadas de fé, esperança e caridade. Deverão ser pessoas que acreditam no poder da graça de Cristo no coração do homem, seja ele quem for. Terão por tripé do seu voluntariado: a-) vida de oração e a b-) busca da formação, para eficácia do c-) apostolado. Nos dizeres de São Pio X: “Para irradiar Cristo é necessário estarmos cheios de Cristo” Por isso este apostolado assumirá características de uma autentica consagração.

“Quanto bem não produz, numa grande cidade, uma associação cristã a viver, verdadeiramente, a vida sobrenatural! Opera como poderoso fermento e só os anjos podem dizer como ela é fecunda em frutos de salvação” . Estes voluntários deverão ter uma vida de autentica piedade, ou seja, o governo e o encaminhamento da própria alma nos princípios da Religião.

Dentre os voluntários em um apostolado educativo encontram-se: professores, membros do clero e religiosos e a família, caso seja possível. E mais especificamente, todos poderão contribuir direta ou indiretamente: médicos, advogados, dentistas, padeiros, barbeiros, cozinheiros, faxineiros, psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, engenheiros, arquitetos, etc. E quanto mais força agregarmos, mais êxito terá o apostolado. E nunca sem a graça de Deus e do que dispõe a Igreja. Por isso os voluntários serão vivamente animados a serem assíduos à Missa e aos sacramentos, sobretudo a confissão, e a devoção a Nossa Senhora, pois se para irradiar Cristo é necessário estar cheio de Cristo, isto não será possível sem Maria Santíssima.

BENFEITORES

Analogicamente falando, os benfeitores terão para o apostolado a importância que tem os contrafortes e os arcobotantes para as catedrais góticas (Imagem da capa). E o sustento se dará a nível financeiro. Precisaremos contar desde com as ofertas individuais sejam quais forem, mas fiéis e generosas, até aquelas mais robustas como as de um empresário ou comerciante ou ainda pessoa de mais posses. Mas também com aqueles que poderão fazer benfeitoria com o fruto do próprio trabalho, doando, por exemplo, pães e outros alimentos para a merenda, material escolar, livros, uniforme, etc. Sempre de acordo com as necessidades apresentadas pelo apostolado.

Os benfeitores, evidentemente, serão informados, através de instrumentos de comunicação sobre o modo como estão sendo empregadas suas doações. Terão seus nomes colocados nas Missas e orações do apostolado. E, com o passar do tempo, terão grande alegria ao ver o resultado de tudo na vida daqueles que serão atendidos pelo apostolado. Não há maior realização do que ver uma vida humana, desde a tenra idade, bem encaminhada!

INSTALAÇÕES

Tudo na Igreja começa muito simples e não sem muito trabalho, dedicação e sacrifício. Edificar qualquer tipo de instalação física sempre foi muito custoso e exigente. Por isso, serão dados passos conforme as possibilidades.

Mas isso não impedirá de modo algum a magnanimidade e de vislumbrar algo lá na frente. Precisamos de um espaço autônomo para o apostolado, depois de que arrecadar, com ajuda primordial dos benfeitores os recursos para tal, pensando evidentemente na manutenção do que for sendo alcançado.

Aquela, que pretendemos que seja uma autentica instituição educacional católica, será a casa das crianças e dos jovens, a casa das famílias, a casa da Igreja, a Casa de Maria e a Casa de Deus. Haverá muita simplicidade, mas também muita nobreza, limpeza, asseio, organização. O coração será a capela. Em cada ambiente deverá ter um crucifixo, uma imagem de Nossa Senhora e uma fotografia do Santo Padre e do bispo diocesano – elementos que identificam a catolicidade. A sala de aula será lugar acolhedor e que inspire à sabedoria. A instalação será certamente estruturada e organizada a partir das diretrizes da instituição governamental competente para abertura de uma escola dentro do que diz a lei civil.

PROJETO PEDAGÓGICO

É a essência do apostolado. E quanto mais católico e claro for, mais o apostolado não correrá o risco de perder-se pelo caminho. O engenheiro da educação não é o pedagogo, mas o filósofo. Por isso, o projeto pedagógico se assentará sobre a filosofia perene da Igreja, não só a respeito da educação em si, mas principalmente acerca do próprio ser humano. E o apogeu desta filosofia encontra-se em figuras colossais como São Tomás de Aquino e Hugo de São Vitor – entre outros . Os documentos da Igreja serão o referencial constante , assim como o patrimônio deixado pelos grandes santos educadores .

Além do que o projeto pedagógico contemplará as devoções católicas como meio de proporcionar e garantir a ação da Graça: a Missa, a Catequese, o ensino religioso, a vida dos santos. Contemplará também o acesso às disciplinas que complementam e elevam as faculdades intelectuais, além daquelas disciplinas ordinárias exigidas pela lei: a filosofia, a música, língua estrangeira, etc.

OS DESTINATÁRIOS

Estes destinatários são as crianças e os jovens. E não tratamos por último em razão de prioridade, mas de que tudo quanto foi falado até aqui o foi em função deles. Um apostolado educacional, assim como qualquer outro apostolado, pela sua seriedade e responsabilidade, não pode iniciar-se às apalpadelas, como um tiro no escuro, mas traçando metas claras e alcançáveis de modo a não cometer nenhum tipo de imprudência.

As condições para acolhida destas crianças será:

“Não ter nada, não saber nada e não poder nada” – o que identificará o apostolado como uma verdadeira obra de caridade e de misericórdia .

Haverá direitos e deveres pessoais e institucionais. Os pais, na medida do possível serão chamados a participar efetivamente da educação dos filhos. Poderíamos identificar o apostolado especificamente através de um moto: “disciplina e afeto”. Tudo desde o uniforme que será usado até e organização do espaço e do tempo terão em vista disciplina e afeto, de modo a podermos atingir o objetivo deste apostolado que é formar homens novos para uma sociedade nova.

“A restauração da sociedade terá de passar, necessariamente, por uma irradiação da santidade da Igreja” . Certamente esta afirmação vai de encontro ao ideal vislumbrado por Deodato Janski em seu processo de conversão, penitência e busca de santificação . E a História, como dizíamos no início, corrobora o tempo todo a importância da fé e do apostolado católico: frente ao paganismo greco-romano brilhou o testemunho dos mártires; frente a decadência do Império e a invasão dos bárbaros, brilhou o testemunho dos monges; frente às inúmeras revoluções, brilhou o testemunho dos santos. E a tudo isso, intimamente unida, delineou-se a educação cristã e serviu ao mesmo tempo de instrumento potente na construção, sustento e soerguimento da sociedade. Eis porque nos dias atuais se faz tão necessário e urgente o apostolado educacional.

Referências

  1. Serão utilizados como fontes: CONCÍLIO VATICANO II. Declaração Gravissimum Educationis (GE). Roma, 1965. E os Documentos pós-conciliares emitidos pela SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA (SCEC). A Escola Católica (EC). Roma, 1977; O leigo católico testemunha de fé na escola (O leigo católico). Roma, 1982; Dimensão Religiosa da Educação na Escola Católica (DR). Roma, 1988. Todos disponíveis em www.vatican.va.
  2. O leigo católico, nº 18.
  3. EC, nº 35.62.
  4. DR, nº 55.
  5. Ibid, nº 75.
  6. GE, nº 2.
  7. DR, nº 100.
  8. DR, nº 62; O leigo católico, nº 47..
  9. DR, nº 68-69.
  10. DR, nº 42.
  11. DR, nº 47.
  12. “A finalidade do apostolado educacional é o pleno desenvolvimento da pessoa humana. Este objetivo realiza-se pela formação do intelecto e do devido juízo, para levar as pessoas a Deus, que é a fonte de toda sabedoria e conhecimento. (...) No apostolado educacional (...) devem reunir os valores intelectuais e espirituais”. CONGREGAÇÃO DA RESSURREIÇÃO. Constituições. Art 201. Roma: 2001.
  13. O leigo católico, nº 16.
  14. EC, nº 4.
  15. “A atribuição das diversas responsabilidades é regulada pelo princípio de subsidiariedade, pelo qual a autoridade eclesiástica respeita em particular as competências profissionais próprias do ensino e da educação”. EC, nº 70.
  16. CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. Do múnus de ensinar da Igreja. Livro III, título III, Cân. 806, § 2. Roma: 1983.
  17. Ibid, n° 6.
  18. Ibid, n° 11.
  19. Ibid, n° 12.
  20. Ibid, n° 26.
  21. Ibid, n° 29.
  22. Ibid, n° 31.
  23. Ibid, n° 49.
  24. “No quadro da vida escolar merece um aceno especial o trabalho intelectual do aluno. Este trabalho não se deve separar da vida cristã, entendida como adesão ao amor de Deus e cumprimento da sua vontade. A luz da fé cristã estimula a vontade de conhecer o universo criado por Deus. Acende o amor à verdade, que exclui a superficialidade no aprender e no julgar. Faz reviver o sentido crítico, que rejeita a aceitação ingénua de muitas afirmações. Orienta na ordem, no método, na precisão, sinais duma mente bem estruturada, que trabalha com sentido de responsabilidade. Sustenta o sacrifício e a perseverança, exigidos pelo trabalho intelectual. Nas horas de fadiga, o estudante cristão recorda a lei do Gênesis (Gn 3, 19: “Comerás o pão com o suor do teu rosto”) e o convite do Senhor (Lc 9, 23: “... tome a sua cruz cada dia”).” DR, nº 47.
  25. MUSTAL. L. CR. Il Problema dela Pedagogia CR. Roma: Archivum Generale, 1959.
  26. DR, nº 25.
  27. “O professor convida os alunos a examinar a própria consciência. Quem pode dizer-se verdadeiramente sem culpa? (cf Jo 8,7). Deste modo eles adquirem o sentido do pecado: o grande da humanidade e o pessoal, que cada um descobre em si mesmo. Pecado que é afastamento de Deus, rejeição da mensagem de Cristo, transgressão da sua lei de amor, traição da consciência, abuso do dom da liberdade, ofensa aos outros filhos de Deus, ferida na Igreja da qual somos membros”. DR, nº 92.
  28. DR, nº 51.
  29. EC, nº 70.
  30. CONGREGAÇÃO DA RESSURREIÇÃO. Esperimenti Pedagogici. Annali Risurresionisti. Anno I. Roma: Archivum Generale, 1900.
  31. CONGREGAÇÃO DA RESSURREIÇÃO. Op. cit.. Art 203. Roma.
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